- A Esgrima será disputada em dez provas: cinco masculinas e cinco femininas, sendo distribuídas 30 medalhas (10 de ouro, 10 de prata e 10 de bronze).
- As provas masculinas serão: Espada Individual, Espada por Equipes, Florete Individual, Florete por Equipes e Sabre Individual. As provas femininas serão: Espada Individual, Espada por Equipes, Florete Individual, Sabre Individual e Sabre por Equipes.
- O número previsto de atletas é de 212 (102 homens, 102 mulheres e outros 8 sem sexo pré-definido), sendo no máximo 16 esgrimistas por país. Três em cada arma que houver a disputa por equipes e dois nas armas em que não houver disputa por equipes.
- As vagas serão alocadas para o esgrimista que a conquistou nas provas de Sabre Masculino e Florete Feminino, assim como para os esgrimistas das provas de Espada Masculina e Feminina, Florete Masculino e Sabre Feminino que não se classificaram através da qualificação por equipes. As vagas das provas por Equipes e as vagas destinadas ao país-sede serão alocadas para o país. Cada país poderá indicar qualquer atleta, que cumpra os requisitos, para representá-lo nos Jogos Olímpicos.
- Para os eventos por Equipes, cada país poderá ter uma equipe em cada prova. O critério de qualificação será o Ranking Mundial por Equipes da FIE (Federação Internacional de Esgrima) de cada arma a ser publicado no dia 4 de abril de 2016. O ranking incluirá os resultados das etapas da Copa do Mundo, do Campeonato Mundial e dos Campeonatos Continentais disputados entre 3 de abril de 2015 e 4 de abril de 2016. Os quatro primeiros países em cada ranking estarão classificados. O primeiro país de cada zona (África, América, Ásia/Oceania e Europa), que estiver entre a quinta e a décima sexta posição em cada ranking, também estará classificado. Caso uma zona não tenha nenhum país ranqueado entre a quinta e a décima sexta posição em um ranking, o melhor país ranqueado, ainda não classificado, independente da zona a que pertença, estará classificado.
- Para os eventos individuais que possuem prova por equipe (Espada Masculina e Feminina, Florete Masculino e Sabre Feminino), cada país poderá ter três representantes em cada prova. O primeiro critério de qualificação será a classificação para a prova por Equipes. Cada país classificado na prova por Equipes de uma determinada arma terá direito a três vagas na respectiva arma na prova individual.
- O segundo critério de qualificação será o Ranking Mundial Individual da FIE (Federação Internacional de Esgrima) de cada arma a ser publicado no dia 4 de abril de 2016. O ranking incluirá os resultados das etapas de Grand Prix, das etapas da Copa do Mundo, das competições satélites, do Campeonato Mundial e dos Campeonatos Continentais disputados entre 3 de abril de 2015 e 4 de abril de 2016. Para as zonas América, Ásia/Oceania e Europa, os dois melhores esgrimistas de cada ranking, limitado a um por país e excluindo os países já classificados na prova por equipes da respectiva arma, estarão classificados. Para a zona África, somente o melhor esgrimista de cada ranking, excluindo os países já classificados na prova por equipes da respectiva arma, estará classificado.
- O terceiro critério de qualificação serão os Pré-Olímpicos Continentais a serem disputados entre 15 e 24 de abril de 2016. O melhor esgrimista de cada arma em cada Pré-Olímpico (África, América, Ásia/Oceania e Europa) estará classificado. Somente poderão inscrever atletas em uma prova no Pré-Olímpico, país que ainda não tenha obtido classificação pelos critérios anteriores na respectiva prova. Cada país apto terá direito a inscrever somente um atleta na prova.
- Para os eventos individuais que não possuem prova por equipe (Sabre Masculino e Florete Feminino), cada país poderá ter dois representantes em cada prova. O primeiro critério de qualificação será o Ranking Mundial Individual da FIE (Federação Internacional de Esgrima) de cada arma a ser publicado no dia 4 de abril de 2016. Os quatorze melhores esgrimistas de cada ranking, com o limite de dois atletas por país, estarão classificados.
- O segundo critério de qualificação será o Ranking Mundial Individual da FIE (Federação Internacional de Esgrima) de cada arma a ser publicado no dia 4 de abril de 2016. Para as zonas África, América, Ásia/Oceania e Europa, os dois melhores esgrimistas de cada ranking, limitado a um por país, estarão classificados.
- O terceiro critério de qualificação serão os Pré-Olímpicos Continentais a serem disputados entre 15 e 24 de abril de 2016. Para a zona Europa, os quatro melhores esgrimistas de cada arma estarão classificados; na zona Ásia/Oceania, os três melhores; na zona América, os dois melhores; e na zona África, o melhor. Somente poderão inscrever atletas em uma prova no Pré-Olímpico, país que ainda não tenha obtido classificação pelos critérios anteriores na respectiva prova. Cada país apto terá direito a inscrever somente um atleta na prova.
- O país sede (Brasil) terá direito a oito vagas, além das possíveis vagas obtidas pelos critérios anteriores, que poderão ser utilizados em quaisquer provas, desde que observado o limite máximo de atletas por país em cada prova.
- Não haverá vagas para serem distribuídas por meio de convite. Em caso de vagas remanescentes, a Comissão Tripartite formada pelo Comitê Olímpico Internacional, Associação de Comitês Olímpicos Nacionais e FIE distribuirá os convites.
- Em cada prova por equipes, o país classificado poderá inscrever um esgrimista alternativo. O atleta só poderá ser usado nas condições previstas na Política de Substituição de Atletas. Esse esgrimista também deverá cumprir os requisitos mínimos para participação.
- Realocação:
Caso um esgrimista classificado pelo Ranking Mundial Individual da FIE independente da zona desista de utilizar a vaga, a mesma será realocada para o próximo esgrimista ranqueado da mesma arma no Ranking Mundial Individual da FIE.
Caso um esgrimista classificado pelo Ranking Mundial Individual da FIE de uma determinada zona desista de utilizar a vaga, a mesma será realocada para o próximo esgrimista ranqueado da mesma arma na mesma zona no Ranking Mundial Individual da FIE.
Caso um esgrimista classificado pelo Pré-Olímpico Continental desista de utilizar a vaga, a mesma será realocada para o próximo esgrimista ranqueado da mesma arma no mesmo Pré-Olímpico Continental.
Caso um país classificado pelo Ranking Mundial por Equipes da FIE independente da zona desista de utilizar a vaga, a mesma será realocada para o próximo país ranqueado da mesma arma no Ranking Mundial por Equipes da FIE.
Caso um país classificado pelo Ranking Mundial por Equipes da FIE de uma determinada zona desista de utilizar a vaga, a mesma será realocada para o próximo país ranqueado da mesma arma na mesma zona no Ranking Mundial por Equipes da FIE.
Caso o país-sede (Brasil) desista de utilizar alguma das vagas reservadas, as mesmas serão realocadas pela Comissão Tripartite. Caso a Comissão Tripartite não consiga realocar essas vagas, as mesmas serão realocadas para os esgrimistas com maior número de pontos no Ranking Mundial Individual da FIE independente da arma, desde que observado o limite máximo de atletas por país em cada prova.
Links:
Qualificação Olímpica - PDF
Federação Internacional de Esgrima
Site Oficial - Rio 2016
Confederação Brasileira de Esgrima
Nenhum comentário:
Postar um comentário